TRF2 - 5033673-93.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033673-93.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NERO CANDIDO AMORIMADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025 e nos termos da Decisão do Evento 12, reitere-se a intimação da parte autora para discriminar um a um os períodos que pretende sejam retificados para serem computados no novo cálculo de sua RMI, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Prazo: 10 dias. -
26/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:17
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033673-93.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NERO CANDIDO AMORIMADVOGADO(A): RICARDO PASSABON ZIPPINOTTI (OAB ES019175) DESPACHO/DECISÃO O autor usufrui de aposentadoria por tempo de contribuição desde 13/11/2015 (evento 1, CCON6). Postula a revisão de seu benefício de aposentadoria mediante retificação de seus salários de contribuição que não teriam sido corretamente utilizados na Carta de Concessão, pois divergentes dos extratos RAIS juntados no evento 1, OUT8, para fins de novo cálculo da RMI.
Porém, o autor não discriminou ou identificou um a um os períodos que pretende sejam retificados para serem computados no novo cálculo de sua RMI.
Não basta alegar "diversos períodos de contribuição referentes na origem VIGSERV SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA EIRELI", é necessário identificar quais os salários de contribuição o autor quer ter corrigidos.
Também não comprovou nos autos que formulou requerimento administrativo de revisão no INSS.
Portanto, determino a intimação do autor para comprovar nos autos, o prévio requerimento administrativo de revisão nos termos postulados, antes do ajuizamento da presente ação, bem como para discriminar um a um os períodos que pretende sejam retificados para serem computados no novo cálculo de sua RMI, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Prazo: 10 dias. Cumprida a diligência, dê-se vista ao INSS e voltem conclusos. -
05/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 11:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 19:05
Determinada a citação
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15/10/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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