TRF2 - 5088242-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 14:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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21/08/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088242-35.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEMAR GOMES PEREIRAADVOGADO(A): RAQUEL PINHO DA SILVA (OAB RJ203498) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao contido na Capa dos Autos, esclareço à parte autora que este Juízo é físico.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Tendo em vista que o valor da causa parece ter sido alcançado de forma aleatória, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 321, do CPC, demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, como chegou em tal valor e, caso necessário, emende a inicial e retifique-o.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
15/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:27
Decisão interlocutória
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25/02/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 17:10
Juntada de Petição
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21/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 01:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 08:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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