TRF2 - 5000663-94.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:06
Juntado(a)
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17/09/2025 16:52
Decisão interlocutória
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16/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 17:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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18/08/2025 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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14/08/2025 17:36
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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08/08/2025 13:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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07/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 23:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000663-94.2025.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro a nova dilação requerida, tendo em vista que esta veio desacompanhada de elementos concretos para embasar o seu pedido.
Isso posto, determino o arquivamento dos autos em razão da inércia da exequente, sem prejuízo de posterior reativação a requerimento da parte interessada.
Intime-se. -
01/08/2025 23:20
Baixa Definitiva
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01/08/2025 23:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000663-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação nos termos do despacho/decisão retro.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, prossiga-se nos termos do despacho/decisão retro. -
30/06/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 07:27
Determinada a intimação
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29/06/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000663-94.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Não tendo sido efetuado o pagamento da dívida nem oferecidos embargos pela parte ré, converto o mandado inicial em mandado executivo, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º, do NCPC.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito em questão e com incidência dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 701 do NCPC.
Após, intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, NCPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, NCPC.
Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, NCPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, NCPC.
Cumprido, autorizo a CEF a apropriar-se da quantia depositada, o que deverá ser comprovado nos autos, conforme art. 215 da Consolidação de Normas Atualizada da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
Por outro lado, não efetuado o pagamento E apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados. -
02/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:03
Decisão interlocutória
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02/06/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 19:17
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 11:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 22:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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26/03/2025 17:56
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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26/03/2025 17:56
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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21/03/2025 10:25
Determinada a citação
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17/03/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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