TRF2 - 5001476-09.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 68
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001476-09.2025.4.02.5112/RJAUTOR: LUIZ GABRIEL DE PAULA SIMPLICIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 02/12/2024 (Evento 1, PROCADM23), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de setembro/2025, no prazo de 30 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
05/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - URGENTE
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01S)
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05/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 15:25
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 12:32
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001476-09.2025.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: LUIZ GABRIEL DE PAULA SIMPLICIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SALATIEL BROWNE FERREIRA (OAB RJ259000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 28/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
28/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ GABRIEL DE PAULA SIMPLICIO <br/> Data: 27/06/2025 às 16:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP)
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26/05/2025 14:58
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 16:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 11:30
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 11:03
Juntada de Petição
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14/04/2025 12:40
Juntada de Petição
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12/04/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 03:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/04/2025 00:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S)
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12/04/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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