TRF2 - 5002621-64.2024.4.02.5103
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
11/08/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
03/08/2025 14:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
01/08/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002621-64.2024.4.02.5103/RJAUTOR: FRANCISCO DO PARTO HONORIOADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento de períodos especiais para apenas reconhecer, como tempo de exercício de atividade especial (fator de conversão 1,4), os intervalos de 01/10/1986 a 06/01/1987, de 13/06/1987 a 30/11/1987, de 04/06/1989 a 30/11/1989, de 18/06/1990 a 14/11/1990, de 03/06/1991 a 30/12/1991, de 04/02/1992 a 30/11/1992, de 01/06/1993 a 22/10/1993, de 01/06/1994 a 31/08/2004, de 03/01/2005 a 13/06/2005 e de 01/07/2005 a 17/01/2007 ; b) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de FRANCISCO DO PARTO HONORIO, CPF: *14.***.*24-87, observando-se os seguintes dados: c) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 24/08/2023 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei. Deve-se observar, ainda, o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme restou consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?b?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos. -
06/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 09:18
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G01 -> RJCAM04
-
12/02/2025 09:11
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/12/2024 15:42
Conhecido o recurso e provido
-
03/12/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 09:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G01
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/11/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/10/2024 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2024 17:27
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2024 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
16/04/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015850-72.2025.4.02.5001
Edimilson Fonseca Crispim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 13:50
Processo nº 5035429-31.2024.4.02.5101
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Vitoria Manzini Bonfim Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003555-93.2022.4.02.5102
Valdir Siqueira de Azeredo Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Patricia de Seixas Lessa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004815-80.2024.4.02.5121
Josefa Barbosa da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029279-97.2025.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Neusa Alves
Advogado: Fabio Garcia Pereira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 07:04