TRF2 - 5004273-89.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004273-89.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MAX TOSTES PEIXOTOADVOGADO(A): TAMARA OLIVEIRA CANDIDO (OAB RJ224613) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141741-76.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/07/2025 01:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5141740-91.2025.4.02.9666/TRF (MAX TOSTES PEIXOTO)
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004273-89.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MAX TOSTES PEIXOTOADVOGADO(A): TAMARA OLIVEIRA CANDIDO (OAB RJ224613) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
19/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-29 processada no TRF2 com o no. 51417417620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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19/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-29 processada no TRF2 com o no. 51417409120254029666/TRF (MAX TOSTES PEIXOTO)
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17/06/2025 16:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*34-29
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004273-89.2024.4.02.5112/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: MAX TOSTES PEIXOTOADVOGADO(A): TAMARA OLIVEIRA CANDIDO (OAB RJ224613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 28/05/2025 - Juntado(a) -
28/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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28/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/05/2025 11:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-29
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12/05/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 59
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:14
Juntada de Petição
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:11
Despacho
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01/04/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 18:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 18:40
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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30/01/2025 18:30
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 20:21
Homologada a Transação
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10/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2024 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/11/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/11/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:47
Juntada de Petição
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11/11/2024 19:43
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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03/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAX TOSTES PEIXOTO <br/> Data: 13/11/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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01/10/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 02:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/10/2024 01:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 01:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR02S)
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01/10/2024 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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