TRF2 - 5036907-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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10/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 14:10
Juntada de Petição
-
11/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036907-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON DE ANDRADE LERIOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido, mantendo-se a incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional Hora Repouso Alimentação.
Assim, também improcedente a metodologia de cálculo de eventuais valores que lhe sejam devidos pela procedência desta ação, pretendida conforme a planilha apresentada pelo(a) Autor(a) .
Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
28/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 23:44
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036907-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON DE ANDRADE LERIOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
02/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036907-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON DE ANDRADE LERIOADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)DESPACHO/DECISÃOAnote-se a inexistência da prevenção . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: . Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs . -
02/06/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:06
Decisão interlocutória
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20/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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