TRF2 - 5103702-62.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103702-62.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RITA DE CASSIA MOREIRA DA COSTAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA NOVO DE OLIVEIRA (OAB RJ127545)ADVOGADO(A): JEFFERSON MACEDO PINHO PEREIRA (OAB RJ109146)SENTENÇAAnte o exposto: i) JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC o pedido para declarar a inexistência de dívida de FGTS referente ao período de 2019 a 2023; ii) JULGO IMPROCEDENTE, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC o pedido de condenação da parte Ré para restituição do indébito dos valores de FGTS relativo ao período de 2019 a 2023; Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:02
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103702-62.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA MOREIRA DA COSTAADVOGADO(A): RITA DE CASSIA NOVO DE OLIVEIRA (OAB RJ127545)ADVOGADO(A): JEFFERSON MACEDO PINHO PEREIRA (OAB RJ109146) DESPACHO/DECISÃO Evento 23, anexo 2: Dê-se vista à autora.
Prazo de 10 dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
15/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:28
Determinada a intimação
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14/05/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 09:14
Juntada de Petição
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11/03/2025 09:12
Juntada de Petição
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11/03/2025 08:57
Juntada de Petição
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11/03/2025 08:04
Juntada de Petição
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10/03/2025 07:53
Juntada de Petição
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24/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/01/2025 15:22
Determinada a intimação
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12/12/2024 00:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 00:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/12/2024 12:27
Juntada de Petição
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10/12/2024 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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