TRF2 - 5001362-46.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 17:42
Determinada a citação
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26/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001362-46.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ALTAIR FAUSTINO PEIXOTOADVOGADO(A): RICHARD HENRIQUE BELEM DA SILVA (OAB RJ212512) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação de óbito da parte autora sinalizado pelo sistema Eproc, INTIMEM-SE os interessados na sucessão da parte autora (na pessoa do advogado da parte falecida, para que comunique aos possíveis interessados, e por edital, pelo prazo de 20 dias), em conformidade com o art. 313 §2º, II, do CPC, observando-se a respectiva ação incidente de habilitação e o tratamento normativo da herança (art. 690 do CPC/15 e art. 1.791 e seguintes do CC/02).
AGUARDE-SE pelo prazo de 6 (seis) meses, após o decurso do prazo do edital ou até manifestação dos interessados. Durante o prazo supra, mantenha-se o processo suspenso.
Em caso de decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 313 §2º, II, última, parte c/c 485 III do CPC/15).
Havendo manifestação e requerimento de habilitação, inclua-se eventuais requerentes como parte interessada e CITE(M)-SE/INTIME(M)-SE a parte ré (art. 690, CPC/15), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m)-se sobre o pedido de habilitação.
Decorrido este prazo, venham os autos conclusos para deliberação. -
27/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:42
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:50
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:47
Determinada a intimação
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25/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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25/02/2025 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
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21/02/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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