TRF2 - 5037455-02.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
31/08/2025 22:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
31/08/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 18:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5150387-75.2025.4.02.9666/TRF (LUIZ MARIO MACHADO MENNA BARRETO)
-
04/08/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
28/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
23/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:39
Determinada a intimação
-
23/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 16:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*35-36 processada no TRF2 com o no. 51503877520254029666/TRF (LUIZ MARIO MACHADO MENNA BARRETO)
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037455-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ MARIO MACHADO MENNA BARRETOADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Verifica-se que a parte autora apresentou nova impugnação à RPV expedida (Evento 78, PET1), reiterando, na hipótese vertente, os mesmos fundamentos já aduzidos na impugnação anterior aos cálculos do Contador Judicial, quais sejam: a aplicação da Taxa SELIC a partir de cada retenção na fonte; e a exclusão de suposto débito de Imposto de Renda referente ao exercício de 2022.
Ocorre que tais matérias já foram devidamente analisadas, e decididas por este Juízo, na decisão de Evento 67, DESPADEC1, que REJEITOU a impugnação, HOMOLOGANDO, integralmente, os cálculos elaborados pelo Contador Judicial, e determinou a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, não havendo fato novo que justifique a rediscussão.
A via processual eleita pela parte autora, a título de “impugnação ao formulário de RPV", revela-se manifestamente incabível para rediscutir tese já examinada, e decidida de forma fundamentada, sendo impertinente tal investida.
Assim sendo, REJEITO a nova impugnação apresentada pela parte autora, mantendo-se hígida a decisão que homologou os cálculos, e a requisição judicial (RPV).
Dê-se ciência às partes, e, sem prejuízo, prossiga-se com o regular envio da RPV à DIPRE / TRF2, e demais atos de estilo.
INTIMEM-SE. -
07/07/2025 20:57
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*35-36
-
04/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:18
Determinada a intimação
-
04/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 72
-
18/06/2025 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037455-02.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: LUIZ MARIO MACHADO MENNA BARRETOADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 15/06/2025 - Juntado(a) -
15/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/06/2025 17:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*35-36
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037455-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIZ MARIO MACHADO MENNA BARRETOADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO BLUM (OAB PR054991) DESPACHO/DECISÃO Em relação à impugnação da parte autora quanto aos cálculos do contador, acerca da incidência da Taxa Selic desde quando descontada cada parcela, tal não é possível em razão do fato gerador complexivo do Imposto de Renda.
O cálculo feito pelo Contador Judicial, portanto, está correto, pois reporta-se à data de encontro de contas do ano-exercício. Ou seja, a metodologia correta de atualização monetária não se reporta à data da retenção na fonte pagadora, mas à data em que o IR a ser restituído é apurado na Declaração de Ajuste Anual, isto é, na data prevista para a entrega da Declaração, razão pela qual a rejeito.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Contador do Juízo, eis que baseados nas fichas financeiras do período abrangido e de acordo com os parâmetros expressamente determinados no julgado, conforme os devidos esclarecimentos apresentados pelo expert do Juízo no Evento 57: Em atenção ao despacho do evento 52, cumpre-nos informar que seguem cálculos de liquidação na forma da r. sentença, de evento 20, com atualização, até 12/2024, pela taxa SELIC, nos moldes do art. 16, c/c o art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Informamos que as contas, conforme os elementos presentes nos autos, recalcularam as Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2019, 20220 e 2021, com base nos dados apresentados no evento 50, ANEXO2, fls. 13/14, deduzindo da base tributável os valores desonerados pelo julgado, referentes às folgas indenizadas, conforme contracheques acostados aos autos no evento 1, OUT6, e, ainda, compensando os valores relativos à tributação definitiva e comutando os pagamentos/restituições nos ajustes.
Salientamos que, conforme informações da Receita Federal no evento 50, consideramos que não foi efetuada restituição da declaração original, bem como não foi efetuado pagamento de saldo a pagar, após revisão por malha fiscal, em relação ao ajuste do ano-calendário/exercício 2021/2022.
Em relação aos cálculos da parte autora, no evento 36, esclarecemos que não elaboraram os recálculos das declarações, deixando de considerar as novas bases tributáveis em cada ano-calendário, bem como deixando de considerar os pagamentos/restituições administrativos, além da atualização dos valores ter deixado de observar os ditames do art. 16, da Lei nº 9.250/95.
Prossiga-se com a expedição da(s) R.P.V.s, com base nos cálculos do Evento 57, CALCULO 1.
Oportunamente, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição da Requisição de Pagamento (RPV), no prazo de 5 (cinco) dias. Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região, ficando os autos sobrestados até a comprovação do depósito. Efetivado o depósito, intime-se a parte autora para ciência do mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 12:07
Determinada a intimação
-
01/06/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 20:53
Juntada de Petição
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
12/03/2025 18:29
Juntada de Petição
-
11/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 16:01
Determinada a intimação
-
11/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 18:08
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
-
13/02/2025 00:04
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
-
12/02/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 11:04
Determinada a intimação
-
24/01/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2024 10:31
Juntada de Petição
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/11/2024 09:21
Juntada de Petição
-
28/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 12:02
Determinada a intimação
-
25/10/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/09/2024 15:18
Determinada a intimação
-
30/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
02/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2024 12:16
Determinada a intimação
-
02/09/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/08/2024 17:04
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
-
20/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/07/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/07/2024 13:46
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 14:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 15:12
Determinada a intimação
-
17/06/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 19:23
Juntada de Petição
-
12/06/2024 12:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/06/2024 12:09
Determinada a citação
-
12/06/2024 06:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2024 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/06/2024 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2024 11:08
Determinada a intimação
-
04/06/2024 05:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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