TRF2 - 5027542-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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03/09/2025 11:43
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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01/09/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 16:59
Transitado em Julgado
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01/09/2025 14:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO15S)
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027542-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RDL 1000 SORVETERIA LTDAADVOGADO(A): PEDRO DE MEIRA MATTOS (OAB RJ111145)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:23
Homologada a Transação
-
27/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:41
Intimado em Secretaria
-
21/08/2025 15:41
Intimado em Secretaria
-
21/08/2025 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 21/08/2025 15:30. Refer. Evento 56
-
07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
28/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
28/07/2025 13:02
Despacho
-
28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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25/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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24/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
24/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:51
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/08/2025 15:30
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027542-59.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: RDL 1000 SORVETERIA LTDAADVOGADO(A): PEDRO DE MEIRA MATTOS (OAB RJ111145)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 09/07/2025 - Juntada de certidão -
09/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
08/07/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CEJUSCRIOJ)
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08/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027542-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RDL 1000 SORVETERIA LTDAADVOGADO(A): PEDRO DE MEIRA MATTOS (OAB RJ111145)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RDL 1000 SORVETERIA LTDA., em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer a condenação da CEF ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano material.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular da conta nº 270 |1292 | 000578971045-6, mantida na CEF e no dia 17/01/25 a sócia da parte autora, Paula de Saboia Gasparini, revê seu celular furtado e imediatamente a mesma enviou uma mensagem para o gerente de sua conta informando o roubo e solicitando o bloqueio da conta.
Afirma que no mesmo dia foi efetuada uma transferência através de PIX de sua conta no valor de R$ 3.000,00.
Alega que contestou tal transferência junto à CEF, assim como, registrou ocorrência policial, mas o valor não foi restituído.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 12 e Evento 7.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 15, alegando que não foram verificados indícios de fraude eletrônica, eis que a transferência foi efetuado com uso de dispositivo móvel de uso regular do cliente.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 19 – determinado o sobrestamento do feito por força do Tema 352 da TNU.
Evento 26 – a CEF apresenta proposta de acordo.
Evento 29 – determinada a intimação da parte autora para manifestar seu interesse na proposta de acordo apresentada pela CEF.
Evento 36 – a parte autora informa que não tem interesse na proposta de acordo apresentada pela CEF. É o relato do necessário.
Determino novo sobrestamento do feito por força do Tema 352 da TNU. -
17/06/2025 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 12:09
Determinada a intimação
-
17/06/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027542-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RDL 1000 SORVETERIA LTDAADVOGADO(A): PEDRO DE MEIRA MATTOS (OAB RJ111145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RDL 1000 SORVETERIA LTDA., em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requer a condenação da CEF ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano material.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que é titular da conta nº 270 |1292 | 000578971045-6, mantida na CEF e no dia 17/01/25 a sócia da parte autora, Paula de Saboia Gasparini, revê seu celular furtado e imediatamente a mesma enviou uma mensagem para o gerente de sua conta informando o roubo e solicitando o bloqueio da conta.
Afirma que no mesmo dia foi efetuada uma transferência através de PIX de sua conta no valor de R$ 3.000,00.
Alega que contestou tal transferência junto à CEF, assim como, registrou ocorrência policial, mas o valor não foi restituído.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 12 e Evento 7.
Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 15, alegando que não foram verificados indícios de fraude eletrônica, eis que a transferência foi efetuado com uso de dispositivo móvel de uso regular do cliente.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 19 – determinado o sobrestamento do feito por força do Tema 352 da TNU.
Evento 26 – a CEF apresenta proposta de acordo.
Tendo em vista a proposta de acordo oferecida pela CEF em petição de Evento 26, intime-se a parte autora para manifestar seu interesse no mesmo, no prazo de 20 (vinte) dias. Em caso de não aceitação, diga a parte autora, em igual prazo sobre a defesa e/ou documentos acostados pela ré. Diga ainda se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
02/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:07
Determinada a intimação
-
01/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
29/05/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:50
Determinada a intimação
-
23/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:32
Alterado o assunto processual
-
22/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 11:59
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 15:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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04/04/2025 17:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2025 17:18
Determinada a citação
-
04/04/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:46
Determinada a intimação
-
01/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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