TRF2 - 5098963-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:06
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5098963-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WENDEL GOES ANICIOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), sob a(s) rubrica(s) "Adicional HRA", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:44
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOEF08
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03/07/2025 13:55
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098963-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: WENDEL GOES ANICIO (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO (HRA).
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INCIDÊNCIA DE IRPF. MUDANÇA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PARA RECONHECER TAL RUBRICA COMO INDENIZATÓRIA, DE MODO QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 NÃO INCIDIRÁ IMPOSTO DE RENDA.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, mantendo a sentença de procedência.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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31/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 11:10
Determinada a citação
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03/12/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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