TRF2 - 5009069-67.2022.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 93
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 19:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
18/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009069-67.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: ROSANE DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
01/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 17:33
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009069-67.2022.4.02.5121/RJAUTOR: ROSANE DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR (OAB RJ234069)RÉU: MARIA DA PENHA SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO MARCELO MACHADO RIOS (OAB RJ162844)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Luiz da Graça Pereira, em favor da Autora, desde a data da citação, obedecidos o rateio e as demais diretrizes fixadas na fundamentação, de acordo com as disposições da Lei nº 8.213/91. Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data da citação do referido Réu (05/09/2023) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela Sra.
Maria da Penha Santos (Evento 51). Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença. Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 10:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
21/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:45
Determinada a intimação
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição
-
30/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
02/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:26
Determinada a intimação
-
01/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/02/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/02/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 10:42
Determinada a intimação
-
16/12/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2024 17:30
Juntada de Petição
-
15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/10/2024 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 06:07
Determinada a intimação
-
07/10/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/09/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2024 21:58
Juntada de Petição
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
23/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 15:53
Determinada a intimação
-
21/08/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
12/06/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 10:12
Determinada a intimação
-
04/06/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 19:58
Juntada de Petição
-
19/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 46
-
19/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 45
-
19/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
-
19/04/2024 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/04/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2024 14:11
Juntado(a)
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
26/02/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 08:49
Determinada a intimação
-
21/02/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2023 06:43
Juntada de Petição
-
22/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
23/10/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 20:38
Determinada a intimação
-
20/10/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 22:39
Juntada de Petição
-
25/09/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
14/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
05/09/2023 16:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
26/08/2023 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 10:25
Determinada a citação
-
24/08/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:59
Determinada a intimação
-
26/05/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2023 17:19
Juntado(a)
-
01/05/2023 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/04/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:36
Determinada a intimação
-
12/04/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 12:50
Juntada de Petição
-
28/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2022 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 16:14
Determinada a intimação
-
17/11/2022 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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