TRF2 - 5008025-77.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 28
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19/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008025-77.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SILVIA PAGANINIADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:30
Concedida a Segurança
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14/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:37
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
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29/03/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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