TRF2 - 5006041-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Juntada de certidão - 12/09/2025 16:44:52)
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 23/09/2025, com início à 0h e término em 30/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5006041-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA AGRAVANTE: ERICKSON ANDRE FALCON DO NASCIMENTO PESSOA ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
11/09/2025 16:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 130
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10/09/2025 17:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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04/09/2025 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 07:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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06/06/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/05/2025 10:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 10:23
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006041-26.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ERICKSON ANDRE FALCON DO NASCIMENTO PESSOAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Erickson André Falcon do Nascimento Pessoa, com requerimento de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento do efeito suspensivo/antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento do efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
15/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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15/05/2025 16:56
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB15 para GAB29)
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14/05/2025 15:21
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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14/05/2025 15:21
Declarado impedimento
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13/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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