TRF2 - 5083728-44.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-05 processada no TRF2 com o no. 50312014220254029445/TRF (DARIS, GOMES, & TEODORO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-05 processada no TRF2 com o no. 50151494520254029388/TRF (DARIS, GOMES, & TEODORO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-05 processada no TRF2 com o no. 50151494520254029388/TRF (JORGE DOS SANTOS SILVA)
-
02/09/2025 09:56
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-05
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083728-44.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: JORGE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 114 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 115
-
14/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 08:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-05
-
13/08/2025 16:23
Despacho
-
13/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
06/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
27/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
27/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:18
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
21/07/2025 15:11
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
-
21/07/2025 15:11
Despacho
-
03/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083728-44.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JORGE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)ADVOGADO(A): NEVITON DARIS (OAB RJ162285)ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS GOMES (OAB RJ165096) DESPACHO/DECISÃO Quanto a petição do INSS (evento 81).
Verifica-se que o vínculo empregatício do exequente é de trabalhador avulso, sem vínculo permanente com o seu local de trabalho (evento 1, anexos 12 a 18 e eventos 7 e 8).
O exequente informa que não exerce a profissão desde 2021 e que não teria como apresentar termo de rescisão contratual.
Os documentos juntados pela própria autarquia indicam que o último recolhimento no CNIS foi em 05/2021, corroborando os argumentos do exequente apresentados no evento 85 (v. evento 81, anexo 2): [...] Não há informações sobre a parte estar exercendo atividade que a impeça de receber o benefício especial.
Nessas circunstâncias, condicionar o benefício a apresentação de termo de rescisão contratual de um trabalhador avulso é exigência sem cabimento, face ao vínculo temporário do último vínculo anotado.
Do exposto, REJEITO o requerimento. 1.
Diante do trânsito em julgado do processo, diga o INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC. 2. Intime-se o exequente para que informe se concorda com os valores apurados pelo INSS nos termos do art. 526, devendo em caso de discordância ou ausência de manifestação do INSS apresentar o pedido executório e a respectiva planilha de cálculos nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte fique inerte, HOMOLOGO os valores apresentados pelo INSS nos termos do art. 526, §3º, do CPC, cumprindo-se os itens 4 e seguintes. 3.
Apresentada a discordância e o pedido executório nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, intime(m)-se o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC. 4.
Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s). 4.1 Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.2 Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 4.3 Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias. 4.4 Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção. 5.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias. 6.
Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7.
Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 8.
Após, voltem os autos conclusos. 9. Constatada a inércia de ambas as partes, registre-se a baixa. -
05/06/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
24/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:33
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
04/12/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
03/12/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
18/10/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 15:51
Determinada a intimação
-
17/07/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
05/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
24/06/2024 10:41
Juntada de Petição
-
27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
12/05/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/05/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2024 07:21
Determinada a intimação
-
10/05/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 14:22
Juntada de Petição
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/12/2023 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/12/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 20:51
Determinada a intimação
-
09/11/2023 16:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/11/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 16:25
Transitado em Julgado
-
25/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 51
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 51
-
29/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/09/2023 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 17:01
Despacho
-
28/09/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 20:04
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO12F)
-
29/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/07/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/07/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2023 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/06/2023 22:34
Juntada de Petição
-
01/06/2023 22:31
Juntada de Petição
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/05/2023 15:31
Despacho
-
04/05/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/04/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/04/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 14:20
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2022 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
01/07/2022 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/10/2021 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/09/2021 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/09/2021 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/09/2021 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2021 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/09/2021 11:06
Juntada de Petição
-
24/09/2021 10:30
Juntada de Petição
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
04/08/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
-
04/08/2021 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2021 16:19
Determinada a citação
-
04/08/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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