TRF2 - 5004956-14.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-53
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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18/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:04
Despacho
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18/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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08/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004956-14.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): CELSO LUIZ PIO DE OLIVEIRA (OAB RJ115438) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 52, 54/55. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:08
Despacho
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11/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004956-14.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ROSANGELA MARIA DOS SANTOSADVOGADO(A): CELSO LUIZ PIO DE OLIVEIRA (OAB RJ115438)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: 2.1 O INSS se compromete a: 2.1.1 RECONHECER a qualidade de dependente da parte autora, na condição de companheiro(a) do falecido(a), em relação de união estável que teve duração igual ou maior que 2 (dois) anos antes do óbito do instituidor; 2.1.2 RECONHECER a qualidade de segurado do instituidor na data do óbito, com mais de 18 (dezoito) contribuições mensais; 2.1.3 CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à parte autora, nos termos especificados na tabela abaixo; 2.1.4 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas e por meio de precatório/RPV, 95%(noventa e cinco por cento) do valor devido a título de prestações devidas entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, reconhecida a prescrição quinquenal, atualizado pelo INPC e com juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A contar de 08/12/2021, o índice de correção monetária e os juros de mora devem ser substituídos pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021.
Eventuais custas adiantadas pela parte autora serão rateadas entre as partes; 2.1.5 Caso se trate de rito ordinário, PAGAR ao procurador da parte autora, a título de honorários de sucumbência, percentual conforme estabelece o §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%) sobre as parcelas vencidas até a data da sentença homologatória do acordo, ou seja, incidindo somente sobre os valores a serem pagos à parte autora, sem incidência sobre os valores do deságio fixado.
Não haverá pagamento de honorários no JEF.
Intime-se o INSS para apresentar os cálculos em execução invertida dos valores atrasados, nos termos da proposta, no prazo de 45 dias: Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). -
22/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/05/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/05/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/05/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 08:04
Juntada de Petição
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15/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:31
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/05/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/05/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:09
Despacho
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30/04/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:13
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/02/2025 13:16
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO02F para RJSGO04F)
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17/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 12:11
Declarada incompetência
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17/02/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001601-93.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8
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23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
10/12/2024 14:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02F)
-
10/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
27/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 18:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02F para CESOL-SGA)
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09/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 14:14
Despacho
-
18/07/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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