TRF2 - 5002497-47.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002497-47.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ROGERIO COIMBRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
27/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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14/08/2025 11:33
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/06/2025 22:11
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002497-47.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROGERIO COIMBRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 7161931577 desde a cessação ocorrida em 17/01/2025, e mantê-lo até 23/11/2025 (DCB), sendo certo que a parte autora poderá requerer a prorrogação do benefício administrativamente, antes do término desse prazo, se permanecer inapta para o trabalho. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas a partir do dia posterior à cessação do benefício, até o efetivo restabelecimento , atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
16/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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16/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
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15/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002497-47.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROGERIO COIMBRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
29/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 17:15
Determinada a citação
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23/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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23/05/2025 15:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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08/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ROGERIO COIMBRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 23/05/2025 às 15:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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08/04/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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08/04/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 15:07
Juntado(a)
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08/04/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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