TRF2 - 5067777-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067777-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RENE JUNIOR ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTARÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB SP131351)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) O(S) PEDIDO(S). Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §3º, I c/c §6º do CPC).
A exigibilidade dos débitos, no entanto, resta suspensa, uma vez que foi deferida a gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Esta sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, I do CPC a contrario sensu). -
12/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067777-05.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: RENE JUNIOR ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
04/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 17:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50013774920254020000/TRF2
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 10:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067777-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENE JUNIOR ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Em tempo.
Considerando que a parte autora está recebendo o benefício de nº 712.760.121-7, considerando ainda que o cerne da questão é o pagamento do valor que alega não ter recebido, conforme inicial, desnecessária a realização das perícias médica e social. Cite-se e após, nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. -
09/06/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:01
Determinada a intimação
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09/06/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 15:48
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 17:36
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067777-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENE JUNIOR ANDRADE DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Intimada a parte autora a emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo in albis, sendo assim, renove-se a intimação para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, traga os documentos requeridos no despacho retro.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, prossiga-se com a fase de conhecimento. -
28/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50013774920254020000/TRF2
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28/02/2025 11:00
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50013774920254020000/TRF2
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05/02/2025 17:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50013774920254020000/TRF2
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:14
Determinada a intimação
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05/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 14:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO45S para RJRIO36S)
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11/11/2024 10:02
Declarada incompetência
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08/11/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:46
Juntada de Petição
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04/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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