TRF2 - 5006449-85.2022.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 06:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/06/2025 18:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006449-85.2022.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: SEBASTIAO CARLOS TEIXEIRAADVOGADO(A): MAURICIO SANTOS TEPERINO. (OAB RJ123398)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 05/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/06/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/06/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006449-85.2022.4.02.5120/RJAUTOR: SEBASTIAO CARLOS TEIXEIRAADVOGADO(A): MAURICIO SANTOS TEPERINO. (OAB RJ123398)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde de a data da entrada do requerimento (DER: 09/052022), conforme fundamentação supra, devendo lhe pagar todas as parcelas vencidas e vincendas. Deixo de fixar a data de cessação do benefício ante a incapacidade laborativa parcial e permanente da parte autora, sendo necessário o encaminhamento da parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional.
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300, do CPC, para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 6390994722 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 09/05/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Intimem-se. -
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/06/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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18/10/2024 16:02
Juntada de Petição
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14/10/2024 12:32
Juntado(a)
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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25/09/2024 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
05/09/2024 18:13
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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28/08/2024 18:49
Despacho
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04/06/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/03/2024 09:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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19/03/2024 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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18/03/2024 15:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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15/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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13/03/2024 15:26
Despacho
-
12/03/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/10/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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03/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2023 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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31/08/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 12:22
Despacho
-
31/08/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 14:57
Juntada de Certidão
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05/06/2023 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2023 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 08:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2023 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/03/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 18:22
Juntada de Petição
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20/02/2023 11:22
Juntada de Petição
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17/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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06/09/2022 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2022 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 16:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO CARLOS TEIXEIRA <br/> Data: 27/10/2022 às 11:15. <br/> Local: Consultório oftalmológico de Icaraí - R. Miguel de Frias, 150, sala 1.011, Icaraí, Niterói - RJ, 24210-570, Brasil <br/>
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29/07/2022 15:43
Juntada de Petição
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29/07/2022 11:50
Juntada de Petição
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26/07/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2022 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2022 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2022 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 18:55
Despacho
-
20/07/2022 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00