TRF2 - 5003412-75.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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09/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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02/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 14:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003412-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIGUEL MARTINS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINALDO MOREIRA LEMOS (OAB RJ257991)ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ205682)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREZA MARTINS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): REGINALDO MOREIRA LEMOS (OAB RJ257991)ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ205682) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
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28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 16:13
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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21/08/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 27
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MIGUEL MARTINS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINALDO MOREIRA LEMOS (OAB RJ257991)ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ205682) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL MARTINS SANTOS <br/> Data: 07/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/06/2025 18:38
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003412-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIGUEL MARTINS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINALDO MOREIRA LEMOS (OAB RJ257991)ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ205682)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREZA MARTINS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): REGINALDO MOREIRA LEMOS (OAB RJ257991)ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ205682) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:28
Determinada a intimação
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09/06/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003412-75.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MIGUEL MARTINS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): REGINALDO MOREIRA LEMOS (OAB RJ257991)ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ205682)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREZA MARTINS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): REGINALDO MOREIRA LEMOS (OAB RJ257991)ADVOGADO(A): EDILSON CARLOS DOS SANTOS (OAB RJ205682) DESPACHO/DECISÃO (EM INSPEÇÃO) I – DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, considerando que foi juntada no DOC 3, EVENTO 10, a declaração de hipossuficiência.
II - Após o cumprimento das emendas solicitadas, nota-se que a autarquia ré reconheceu o estado de hipossuficiência do requerente, diante disso torno sem efeito o item VII, do despacho inicial, que determina a realização de perícia social para avaliar a situação socioeconômica do autor.
III - Determino o prosseguimento do feito, nos termos do despacho inicial -
26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:14
Determinada a intimação
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23/05/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:33
Juntada de Petição
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10/04/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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