TRF2 - 5070072-15.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:50
Baixa Definitiva
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 13:14
Intimado em Secretaria
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14/08/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 13:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 13:07
Juntado(a)
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06/08/2025 00:32
Intimado em Secretaria
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06/08/2025 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 11:24
Despacho
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04/08/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5070072-15.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RENATA SEIXAS MACHADOADVOGADO(A): MAURO MARQUES RAMOS (OAB RJ119048) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que ratifique a noticia do cumprimento da Obrigação de Fazer que, se confirmado, deverá apresentar a sua planilha de cálculos com o valor devido, em 15 dias.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios, torna-se necessária a retificação dos (cálculos/requisições de pagamento) para que haja a correta separação dos juros devidos até 12/2021 e da SELIC a partir dessa data. Abaixo transcritos os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; A parte autora fica ciente de que, a planilha de cálculo, doravante, deverá ser apresentada de maneira clara, com o valor devido de juros até 12/2021 e SELIC a partir dessa data, e de maneira desmembrada: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (a partir de 12/2021). Havendo a apresentação da nova planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO por 30 dias.
Em caso de concordância da UNIÃO com os cálculos apresentados pela parte autora, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, a UNIÃO deverá se manifestar justificadamente, apresentando planilha com os valores devidos.
Em seguida, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os valores apresentados pela UNIÃO no prazo de 15 dias.
Caso haja concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, expeça-se RPV.
Em caso de discordância, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para dirimir à controvérsia, eis que nomeio perito do juízo, o Contador Judicial. -
09/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 16:05
Determinada a intimação
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09/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5070072-15.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISREQUERENTE: RENATA SEIXAS MACHADOADVOGADO(A): MAURO MARQUES RAMOS (OAB RJ119048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 50 - 05/06/2025 - PETIÇÃO Evento 36 - 30/01/2025 - Determinada a intimação -
05/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 00:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/06/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 21:47
Determinada a intimação
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26/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:51
Determinada a intimação
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30/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 10:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/01/2025 10:42
Transitado em Julgado
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/11/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 13:41
Determinada a intimação
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05/11/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 14:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/09/2024 14:08
Determinada a citação
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25/09/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 23:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15S)
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16/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/09/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:40
Despacho
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10/09/2024 23:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 14:04
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CESOLRIOA)
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10/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:02
Alterado o assunto processual
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10/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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