TRF2 - 5034511-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034511-90.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA LEOCADIA JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): MONICA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ161846)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação supra que fica fazendo parte integrante do dispositivo. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
04/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034511-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LEOCADIA JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): MONICA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ161846)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo em vista que a CEF já ofertou contestação, às partes em provas.
Nada sendo solicitado, venham conclusos para sentença. -
01/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:21
Despacho
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28/07/2025 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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26/07/2025 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5034511-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LEOCADIA JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): MONICA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ161846)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Impende ressaltar que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) motivo pelo qual a ação deve obedecer ao rito dos Juizados Especiais Federais, porquanto, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259, de 12/07/01: Art. 3º.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (grifei) Por sua vez, o § 3º do referido dispositivo legal assim dispõe, in verbis: Art. 3º.
Parágrafo 3º.
No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (grifei) Feitas estas necessárias observações, ausentes quaisquer das hipóteses excludentes elencadas no § 1º, do art. 3º, da Lei n. 10.259/01, e, não havendo qualquer justificativa plausível para que não se admita como correto o valor da causa atribuído na inicial, determino a convolação do rito para o dos Juizados Especiais Federais (Leis ns. 10.259/01 e 9.099/95).
Proceda a Secretaria às devidas anotações.
Após, voltem-me conclusos. -
01/07/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:32
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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01/07/2025 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5034511-90.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LEOCADIA JESUS DE SOUZAADVOGADO(A): MONICA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ161846) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Reitere-se a intimação da requerente, para que em improrrogáveis 48 (quarenta e oito) horas manifeste-se nos termos do evento 05, sob pena de extinção, considerando-se o disposto no artigo 5o., e parágrafo 6o., da Lei n. 11.419/2006.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença extintiva. -
06/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 09:29
Despacho
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29/05/2025 05:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:46
Despacho
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24/04/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 09:39
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/04/2025 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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