TRF2 - 5045978-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 65
-
02/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 65
-
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 14:38
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
21/08/2025 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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07/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:16
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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01/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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29/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 17:57
Denegada a Segurança
-
21/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045978-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARDIN 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDAADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)IMPETRANTE: MCARDIN ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 1 - Impetrante informa em sua inicial que serão realizados depósitos judiciais dos valores controvertidos para fins de suspensão de sua exigibilidade, nos termos do art. 151, II, do CTN.
Deve ser aqui ressaltado que o depósito do montante integral dos tributos é direito potestativo do contribuinte a ser fiscalizado pela autoridade administrativa que, verificando sua integralidade, deverá promover a suspensão.
II - Considerando a preliminar arguida pela autoridade coatora (ev. 28), à impetrante por 10 dias.
Em seguida, ao Ministério Público Federal.
Ao final, voltem conclusos para sentença. (rc) -
30/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:39
Determinada a intimação
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045978-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARDIN 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDAADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)IMPETRANTE: MCARDIN ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549)ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) DESPACHO/DECISÃO Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações.
Notifique-se a autoridade coatora e dê ciência do feito à pessoa jurídica interessada, a teor do artigo 7º, incisos I e II da L. 12.016/2009. (sp) -
02/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:41
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045978-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: CARDIN 1 PADARIA E CONFEITARIA LTDAADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)IMPETRANTE: MCARDIN ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 2 - À subscritora da petição inicial para esclarecer, no prazo de 15 dias, se, diante das inúmeras ações apontadas na pesquisa no sistema EPROC, possui inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro, conforme determinada o artigo 10, §2º, da Lei 8.906/1994 Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
II - Evento 3 - Às impetrantes, pelo prazo acima, para comprovarem o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção.(sp) -
15/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:35
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
15/05/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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