TRF2 - 5064581-27.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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12/09/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/09/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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04/09/2025 12:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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03/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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13/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064581-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: VIDA CENTRO DE FERTILIDADE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: GERAR VIDA - CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
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12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 107
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07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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01/08/2025 14:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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01/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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22/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5064581-27.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: VIDA CENTRO DE FERTILIDADE LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELADO: GERAR VIDA - CENTRO DE REPRODUCAO HUMANA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO TEMA 69 DO C.
STF.
POSSIBILIDADE.
COMPENSAÇÃO.
OBSERVÂNCIA AO ART. 170-A DO CTN.
TEMA 345 DO e.
STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I - Caso em exame 1.
Remessa Necessária e Apelação em face de r. sentença que concedeu a segurança para assegurar o direito da impetrante de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão de valores de ISS nas respectivas bases de cálculo, com o reconhecimento do direito à compensação dos indébitos referentes ao quinquênio anterior à impetração.
II - Questão em discussão 2.
Caso em que se discute (i) a necessidade de sobrestamento do feito até o julgamento do RE nº 592.616, submetido ao Tema 118 da repercussão geral pelo C.
STF; (ii) a existência de direito líquido e certo da impetrante de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os valores arrecadados a título de ISS; e (iii) a observância da legislação vigente à época do encontro de contas e do trânsito em julgado da decisão, especialmente o disposto no art. 170-A do CTN, no tocante ao direito à compensação dos indébitos tributários.
III - Razões de decidir 3.
A questão objeto do recurso foi submetida à apreciação do Egrégio Supremo Tribunal Federal, por meio do RE nº 592.616, com repercussão geral reconhecida em acórdão publicado em 24/10/2008 (Tema 118), no qual se discute a incidência do ISS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 4. O julgamento do Tema 118 ainda não foi concluído pela Suprema Corte.
Contudo, não houve determinação expressa de sobrestamento dos feitos análogos em trâmite, inexistindo, portanto, óbice à apreciação do recurso por este Tribunal. Não merece prosperar a alegação da União de que o processo deve ser sobrestado até o julgamento do RE 592.616 pelo C.
STF. 5. No mérito, esta Colenda Quarta Turma Especializada firmou entendimento no sentido de que não há óbice à adoção, para o ISS, do mesmo raciocínio desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, afeta à repercussão geral no RE nº 574.706 (Tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente. 6. Desse modo, o ISS não deve compor as bases de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, no caso o ente municipal, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal. 7.
Compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN.
Tema 345 do E.
STJ.
IV - Conclusão 8.
Reforma parcial da sentença para determinar que a compensação dos indébitos reconhecidos observe a legislação vigente no encontro de contas, bem como o art. 170-A do CTN.
V - Dispositivo 9.
Remessa Necessária e Apelação parcialmente providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/07/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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16/07/2025 13:37
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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25/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
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23/06/2025 12:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/06/2025 12:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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05/06/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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04/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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