TRF2 - 5006288-37.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 21:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158063-74.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158062-89.2025.4.02.9666/TRF (SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHO)
-
02/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
31/07/2025 19:06
Intimação em Secretaria
-
31/07/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 19:05
Baixa Definitiva
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30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-79 processada no TRF2 com o no. 51580637420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
30/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-79 processada no TRF2 com o no. 51580628920254029666/TRF (SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHO)
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28/07/2025 16:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-79
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006288-37.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 25/06/2025 - Juntado(a) -
25/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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25/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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25/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/06/2025 14:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-79
-
17/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006288-37.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora dos novos cálculos apresentados pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos. Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
13/06/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006288-37.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHOADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ098546) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/05/2025 15:38
Juntada de Petição
-
27/05/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
25/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 17:52
Determinada a intimação
-
25/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/03/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
07/03/2025 17:39
Determinada a intimação
-
28/02/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/01/2025 08:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/01/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/01/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
20/01/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
10/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 13:48
Determinada a intimação
-
10/01/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 12:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
08/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/01/2025 10:40
Juntada de Petição
-
12/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
28/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 19:01
Determinada a intimação
-
28/11/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 11:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/11/2024 11:11
Transitado em Julgado - Data: 26/11/2024
-
26/11/2024 16:30
Juntada de Petição
-
26/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
04/11/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/10/2024 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
28/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/10/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 13:07
Juntado(a)
-
28/10/2024 13:05
Juntado(a)
-
21/10/2024 12:13
Juntado(a)
-
16/10/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
-
16/10/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 19:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/10/2024 18:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/09/2024 16:47
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/09/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/07/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO JOSE DA SILVA FILHO <br/> Data: 12/09/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
-
17/07/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
03/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 10:41
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 19:14
Juntada de Petição
-
18/06/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 09:52
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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