TRF2 - 5003095-13.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003095-13.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANTONIO CARLOS NUNES FERREIRAADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179)ADVOGADO(A): KARLLA ROBERTA DE REZENDE VIEIRA (OAB ES025895) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as alegações constantes da contestação do INSS do evento retro. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
29/08/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003095-13.2025.4.02.5002/ESAUTOR: ANTONIO CARLOS NUNES FERREIRAADVOGADO(A): MATHEUS DE REZENDE VIEIRA (OAB ES033179)ADVOGADO(A): KARLLA ROBERTA DE REZENDE VIEIRA (OAB ES025895)DESPACHO/DECISÃOFica desde já indeferido pedido de antecipação de tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não sendo possível a formação da respectiva convicção a partir dos documentos constantes nos autos. -
29/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:59
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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