TRF2 - 5031380-78.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ230443
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09/09/2025 19:38
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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12/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031380-78.2023.4.02.5101/RJRELATOR: FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVAEXECUTADO: CENTRO ESPECIALIZADO DA COLUNA VERTEBRAL LTDAADVOGADO(A): YURI PEIXOTO CAMPOS SILVA (OAB RJ230443)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 07/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
07/08/2025 19:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:39
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/07/2025 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
25/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:41
Decisão interlocutória
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25/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2025 10:24
Decisão interlocutória
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25/07/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/06/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031380-78.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENTRO ESPECIALIZADO DA COLUNA VERTEBRAL LTDAADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DAS CHAGAS GAMA (OAB RJ052289) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a rescisão do parcelamento, proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento.
Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).
Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior ou resultando negativa a constrição, encontra-se configurada a hipótese prevista pelo art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Diante disso, suspendo o processamento da execução pelo prazo de um ano.
Esclareço que não sendo indicados elementos novos, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição, independentemente de abertura de nova vista. -
28/05/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/05/2025 14:43
Despacho
-
28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:55
Juntada de Petição
-
28/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 11:52
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 09:55
Decisão interlocutória
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23/05/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 09:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
22/05/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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21/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:16
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2024 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
01/07/2024 09:16
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 09:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2023 06:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
01/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 31
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2023 15:36
Juntada de Petição
-
04/08/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 32
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04/08/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2023 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2023 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
04/08/2023 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2023 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2023 09:13
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 09:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 18:52
Juntada de Petição
-
01/08/2023 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2023 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2023 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2023 11:24
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/06/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 18:11
Decisão final em incidente deferido em parte
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30/06/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2023 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2023 09:29
Despacho
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10/05/2023 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 22:01
Juntada de Petição
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08/05/2023 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/04/2023 19:01
Despacho
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12/04/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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