TRF2 - 5003068-30.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:59
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003068-30.2025.4.02.5002/ESAUTOR: BALTAZAR DO CARMOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇASendo assim, diante da inércia da autora, a qual impossibilita praticar ato necessário ao regular andamento do feito, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, e julgo extinto o processo, o que faço nos termos dos arts 320 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01. Transitada em julgado, arquivem-se. -
26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 13:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003068-30.2025.4.02.5002/ES AUTOR: BALTAZAR DO CARMOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Postula a parte autora a condenação do INSS ao pagamento dos valores devidos a título de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante reafirmação da DER do benefício.
Na inicial, narra a parte autora que requereu ao INSS a concessão do benefício em questão, NB 225.977.733-8, com DER em 04/06/2024.
Contudo, o benefício teria sido concedido com DER em 17/12/2024, razão pela qual postula o recebimento dos valores atrasados a partir de 04/06/2024.
Todavia, verifica-se da cópia do processo administrativo acostado ao evento 1, PROCADM14 que o referido benefício foi indeferido pelo fato de o Autor já ser beneficiário de outra aposentadoria, com DIB em 27/09/2022, o que não restou suficientemente esclarecido na exordial.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça sua pretensão, readequando-se a causa de pedir e o pedido. -
29/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:58
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCAC03F)
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16/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:23
Declarada incompetência
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16/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 14:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS504J)
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23/04/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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