TRF2 - 5015000-16.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 13:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015000-16.2024.4.02.5110/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNA FONSECA IZAIAS (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA NICOLAZZI (OAB SC038817)AUTOR: DAVI FONSECA GOMES SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA NICOLAZZI (OAB SC038817)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 29/05/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias. Intime-se para cumprimento.
Gratuidade da justiça deferida no evento 12.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
26/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
25/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
21/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
21/07/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015000-16.2024.4.02.5110/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNA FONSECA IZAIAS (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA NICOLAZZI (OAB SC038817)AUTOR: DAVI FONSECA GOMES SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA NICOLAZZI (OAB SC038817) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca da possibilidade de acordo e trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
No mesmo prazo da contestação deverá apresentar os extratos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) como meio de prova das condições socioeconômicas do autor e da composição de seu núcleo familiar (Enunciado 116 do FOREJEF da 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
19/07/2025 00:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER - EXCLUÍDA
-
19/07/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 00:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
17/07/2025 17:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
-
17/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/07/2025 17:09
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49
-
26/05/2025 00:00
Intimação
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: BRUNA FONSECA IZAIAS (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA NICOLAZZI (OAB SC038817)AUTOR: DAVI FONSECA GOMES SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA NICOLAZZI (OAB SC038817) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 51
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 49
-
21/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
21/05/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI FONSECA GOMES SILVEIRA <br/> Data: 16/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
-
14/05/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
14/05/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
-
13/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 18:46
Determinada a intimação
-
13/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 16:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/04/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
28/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 15:18
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 19
-
21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
21/02/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
21/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/02/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI FONSECA GOMES SILVEIRA <br/> Data: 29/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
-
11/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/01/2025 19:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça
-
21/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2025 18:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07F para RJSJM08F)
-
16/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:51
Despacho
-
09/01/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010223-85.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 11
-
26/12/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002117-03.2025.4.02.5110
Elaine Cristina Tomaz de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giovana Bomfim Henrique e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 17:12
Processo nº 5000375-31.2025.4.02.5113
Cristina Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Gomes de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 13:30
Processo nº 5054904-41.2022.4.02.5101
Residencial Bairro Carioca - Condominio ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa Maria Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067370-33.2023.4.02.5101
Alcidea Ferreira de Cassia Mello
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/06/2023 17:23
Processo nº 5089470-50.2021.4.02.5101
Monica de Andrade Fermiano
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 12:05