TRF2 - 5011949-21.2024.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011949-21.2024.4.02.5102/RJ REQUERIDO: CAROLINA BEATRIZ LOURENCO DE MENDONCAADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1) À Secretaria para retificar a classe processual para Cumprimento de Sentença JEF. 2) Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos e, considerando a suspensão da cobrança dos honorários de sucumbência, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 12:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 10:36
Despacho
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04/08/2025 06:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO21
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03/07/2025 13:42
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011949-21.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CAROLINA BEATRIZ LOURENCO DE MENDONCA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de imPROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da autora conhecido e PARCIALMENTE provido UNICAMENTE PARA SER CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. sentença PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO unicamente para deferir o benefício da gratuidade judiciária.
Fica mantida a sentença de improcedência.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em face da justiça gratuita ora deferida.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/05/2025 18:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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08/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 09:12
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:36
Determinada a citação
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14/11/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 16:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO21S)
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13/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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