TRF2 - 5007447-15.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-56
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007447-15.2024.4.02.5110/RJRELATOR: LUCAS APARICIO RABELOREQUERENTE: MARIA CRISTINA BASTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA (OAB RJ137367)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 16:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-56
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007447-15.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA CRISTINA BASTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA (OAB RJ137367) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância das partes, homologo os cálculos do réu no evento 32, CALC1, acrescidos do dano moral no valor de R$ 4.097,24, atualizados até 05/2025.
Cadastre-se a requisição e prossiga-se conforme evento 37. -
18/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 17:30
Decisão interlocutória
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22/07/2025 13:26
Juntada de Petição
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21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007447-15.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA CRISTINA BASTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA (OAB RJ137367) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação e dos cálculos apresentados pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação do réu, manifeste-se a parte autora.
Sem manifestação pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
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11/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 14:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 13:38
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007447-15.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARIA CRISTINA BASTOSADVOGADO(A): ALESSANDRA SOARES DA COSTA (OAB RJ137367) ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora dos cálculos apresentados pela parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias, ciente que os autos serão baixados pela ausência de manifestação, nos termos da determinação anterior. -
05/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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05/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:42
Decisão interlocutória
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30/04/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/04/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 10:46
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 20:54
Julgado procedente em parte o pedido
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19/02/2025 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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03/10/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/07/2024 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 13:02
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:25
Determinada a intimação
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18/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05F para RJSJM07S)
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15/07/2024 12:52
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Parcelas de benefício não pagas
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11/07/2024 16:29
Declarada incompetência
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10/07/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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