TRF2 - 5076701-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-03 processada no TRF2 com o no. 51729939720254029666/TRF (SAUL DOS SANTOS)
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04/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-03 processada no TRF2 com o no. 51729939720254029666/TRF (ARTHUR LIMA AZEVEDO DE ABREU PUGLIA)
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02/09/2025 16:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-03
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5076701-05.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: ARTHUR LIMA AZEVEDO DE ABREU PUGLIAADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 14:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-03
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08/08/2025 13:39
Despacho
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08/08/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 14:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5076701-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ARTHUR LIMA AZEVEDO DE ABREU PUGLIAADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO 1 - Reitere-se a intimação da parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, conforme já determinado na decisão de evento 25, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) "FOLGA INDENIZADA (OFFSHORE)", servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Não havendo cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Cumprida a determinação supra, prossiga-se o feito, nos termos da decisão de evento 25. -
27/05/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 12:50
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 12:50
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/04/2025 12:51
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/03/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:58
Determinada a intimação
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30/10/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 30/10/2024 12:33:20)
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01/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 11:33
Determinada a citação
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27/09/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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