TRF2 - 5036880-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:04
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:22
Despacho
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03/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO27
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03/07/2025 13:54
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036880-57.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: DENISETE RAMOS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. sentença de PROCEDÊNCIA.
ENTENDIMENTO Desta 08ª TURMA FAVORÁVEL À PRETENSÃO da parte autora. advento do JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU NO SENTIDO DE QUE "O auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em razão da sua natureza indenizatória, não integra a base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias”. julgamento vinculante no âmbito dos juizados especiais federais. desnecessidade de aguardar o trânsito em julgado do acórdão. recurso da união conhecido e provido. sentença reformada para julgar improcedente o pedido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Sem custas.
Deixo de fixar honorários, considerando que se trata de recorrente vencedor.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/05/2025 11:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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23/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 15:30
Gratuidade da justiça não concedida
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25/04/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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