TRF2 - 5000794-30.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:32
Determinada a intimação
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 18:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000794-30.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ADRIANA ALVES BELONADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder, à parte autora, o auxílio por incapacidade temporáriaNB 717.783.145-3, a partir de 17/01/2025, com pagamento das prestações vencidas e não pagas a partir desta data, conforme fundamentação supra.
Caso, por ocasião do cumprimento da obrigação de fazer (concessão do benefício), a data de cessação prevista (DCB - 13/08/2025) encontre-se vencida ou por vencer em prazo inferior a 30 (trinta) dias, deverá o INSS fixar a DCB em 30 (trinta) dias a contar da implantação efetiva no sistema.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o INSS implante o benefício, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000794-30.2025.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOAUTOR: ADRIANA ALVES BELONADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 02/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/06/2025 13:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA ALVES BELON <br/> Data: 13/05/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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11/03/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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