TRF2 - 5098627-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:03
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:22
Despacho
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03/07/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO27
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03/07/2025 13:36
Transitado em Julgado
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098627-42.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: GLAUCE MARA PORTO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): DEISE APARECIDA DOS SANTOS FARIAS (OAB RJ246828) PENSÃO MILITAR. pretensão de alteração da base de cálculos com proventos com base no soldo correspondente ao posto ou graduação imediatos ao que o instituidor possuía na ativa. SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA. A REFORMA DO MILITAR COM A REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATO AO QUE POSSUÍA NA ATIVA, NOS TERMOS DO ART. 110, § 1º.
C/C O ART. 108, V DA LEI 6.880/1980, RESTRINGE-SE AOS MILITARES DA ATIVA OU RESERVA REMUNERADA. caso concreto em que o instituidor de pensão foi reformado por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. precedentes do stj. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de improcedência.
Sem custas.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade suspendo em face da concessão da gratuidade judiciária concedida no Evento 4.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/05/2025 17:28
Despacho
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14/05/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição
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10/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 14 e 15
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25/02/2025 00:00
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 21:01
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2025 02:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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03/12/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 18:18
Determinada a citação
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02/12/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 05:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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