TRF2 - 5014912-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:31
Determinada a intimação
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26/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:55
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014912-05.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IGOR LUIZ MELLO DE ARAUJOADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 27/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:38
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 15:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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10/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:27
Negado seguimento a Recurso
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09/04/2025 10:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/11/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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05/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/11/2024 13:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 06:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 06:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/09/2024 12:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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25/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/08/2024 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2024 11:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2024 17:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/08/2024 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2024 16:02
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 385,27 em 15/06/2024 Número de referência: 1189241
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13/06/2024 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/06/2024 17:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2024 12:31
Juntada de Petição
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12/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2024 16:30
Determinada a intimação
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12/06/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 18:43
Juntada de Petição
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12/03/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 14:40
Determinada a citação
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12/03/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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