TRF2 - 5127997-03.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/09/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 04:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 14:15
Determinada a intimação
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11/07/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5127997-03.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE PAULO DE SOUSAADVOGADO(A): SUELY BARBOSA SILVA (OAB RJ142197)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC, no que tange ao reconhecimento dos períodos de 01/10/1992 a 30/09/1994 (empresa TransBrasil S/A Linhas Aéreas); de 01/12/1997 a 14/03/2001, de 08/07/2002 a 18/11/2003 e de 19/11/2003 a 01/10/2004 (empresa Swissport Brasil Ltda) e de 01/05/2005 a 27/01/2007 e de 05/01/2015 a 30/01/2016 (empresa Proair Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda), uma vez que já reconhecidos anteriormente pelo INSS como tempo especial laborado.
No entanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do art. 487, I, do CPC/2015, para determinar que o INSS proceda à implantação, a favor da parte autora, do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/195.794.863-6, com DIB em 20/02/2019, respeitado o direito adquirido às regras anteriores à EC 103/19.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento das prestações devidas referentes ao benefício cujo direito ora se reconhece, desde a data da DER.
Sobre os atrasados incidirão correção monetária pelo INPC e juros moratórios, estes a partir da citação, com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança.
Esta sistemática de atualização monetária e juros de mora deverá incidir até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas ou reembolso.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte autora.
Fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes dos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto em seu §5º, excluídas, no entanto, as parcelas vincendas, na forma da súmula 111 do STJ. Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art.496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
15/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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25/03/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:32
Despacho
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09/05/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/03/2024 23:51
Juntada de Petição
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26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 17:18
Determinada a citação
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11/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
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09/12/2023 00:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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09/12/2023 00:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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