TRF2 - 5094896-38.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:27
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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14/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:53
Despacho
-
13/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO10
-
05/08/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094896-38.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: VERA LUCIA DA COSTA DIAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONFIGURAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/06/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094896-38.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: VERA LUCIA DA COSTA DIAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO.
UFRJ.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO de abono de permanÊncia NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. recurso daS PARTES.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA RUBRICA, COM CARÁTER DE PERMANÊNCIA. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONCRETOS, SENDO POSSÍVEL A APURAÇÃO DE CÁLCULO ZERO NO TOCANTE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UFRJ E NEGAR-LHE PROVIMENTO e por CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, devendo a apuração de eventual diferença ser postergada para o cumprimento com realização de cálculos concretos, sendo possível, assim, a apuração de cálculo zero no tocante à gratificação natalina.
Condeno a UFRJ no pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Sem condenação em honorários pela parte autora, considerando que restou vencedora no recurso.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Sentença desconstituída - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 11:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 13:38
Despacho
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09/04/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 13:12
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:39
Despacho
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06/02/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 06:14
Despacho
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31/01/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - PETIÇÃO - 22/01/2025 11:28:18)
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31/01/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO10S)
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30/01/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/01/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 10:22
Despacho
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27/01/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 10:02
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO10S para CEJUSCRIOJ)
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24/01/2025 18:35
Despacho
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22/01/2025 15:56
Juntada de Petição
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22/01/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:19
Despacho
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21/11/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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