TRF2 - 5067184-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067184-73.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: JOSE CARLOS MARIANO REZENDEADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 01/08/2025 - PETIÇÃO Evento 44 - 16/07/2025 - Determinada a intimação -
15/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067184-73.2024.4.02.5101/RJ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB RJ002437) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe para cumprimento de sentença em JEF.
Com o trânsito em julgado da sentença e requerida a execução, intime-se o executado Itaú, para que, no prazo máximo de 10 dias, comprove o pagamento do valor executado ou apresente impugnação.
Cumprido, dê-se vista ao exequente. -
16/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:46
Juntada de Petição
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03/07/2025 03:01
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (RJ002437 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 11:31
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067184-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS MARIANO REZENDEADVOGADO(A): VANIA DE ALENCAR BARRETO (OAB RJ046145)SENTENÇAPor todo o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar ao INSS a cessação dos referidos descontos e que o Banco Réu se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: 1) declarar a inexistência dos contratos de empréstimo nº 616474093, 618143506 e 623547043;II.a) Condenar o ITAÚ a devolver em dobro os valores descontados do benefício do autor, na forma da fundamentação. II.b) Condenar o ITAÚ a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ), de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros legais, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Intimem-se. -
06/06/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição
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16/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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27/11/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2024 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 22:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 21:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/10/2024 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 20:18
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:49
Determinada a intimação
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12/09/2024 16:48
Alterado o assunto processual - De: Bancários - Para: Empréstimo consignado
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03/09/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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