TRF2 - 5003662-29.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003662-29.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DILZA ROSANGELA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis; bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista ao MPF, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
15/08/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/08/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO37F)
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14/08/2025 12:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003662-29.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DILZA ROSANGELA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:55
Perícia designada - <br/>Periciado: DILZA ROSANGELA DA SILVA <br/> Data: 21/07/2025 às 14:50. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa
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18/06/2025 11:51
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003662-29.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: DILZA ROSANGELA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ244559) DESPACHO/DECISÃO É pacífico o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no sentido de que a realização de perícia por médico especialista somente se impõe em casos excepcionais, como nas hipóteses de doenças raras (PEDILEF 200972500071996, Juiz Federal Vlademir Santos Vitovsky, TNU, DOU de 01/06/2012).
Nesse contexto, o médico do trabalho é o especialista apto e indicado para avaliar e aferir o grau de incapacidade ou deficiência de um indivíduo em relação às atividades laborais, considerando aspectos médicos, funcionais e ocupacionais.
Assim, nomeio perito da especialidade Medicina do Trabalho.
Retornem os autos à CEPER. -
05/06/2025 12:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-VR)
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05/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:15
Despacho
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04/06/2025 03:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/06/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO37F)
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03/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-VR)
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03/06/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 12:21
Juntado(a)
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03/06/2025 12:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJRIO37F)
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03/06/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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