TRF2 - 5000471-65.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 07:56
Determinada a intimação
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28/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/08/2025 19:51
Juntada de Petição
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08/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:19
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 20:45
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 08:55
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:51
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 11:03
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000471-65.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: IVANOIR ALVES DAMASCENO (Curador)ADVOGADO(A): ROBERTA JANETE RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ212482)REQUERENTE: DIEGO ERNESTO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA JANETE RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ212482) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 52), INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:40
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA05
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29/04/2025 12:40
Transitado em Julgado - Data: 29/04/2025
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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28/03/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/03/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 09:49
Conhecido o recurso e não provido
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23/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 23:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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27/09/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/09/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/09/2024 15:10
Recebido o recurso de Apelação
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03/09/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 27
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19/08/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2024 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2024 23:33
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2024 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/02/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 11:52
Determinada a intimação
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23/02/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/02/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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26/01/2024 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 20:20
Determinada a citação
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26/01/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 12:56
Juntada de peças digitalizadas
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26/01/2024 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/01/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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