TRF2 - 5097892-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:59
Baixa Definitiva
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30/05/2025 09:59
Transitado em Julgado
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097892-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDNA DE SOUZA GATOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇAAssim sendo, tendo em vista a desistência formulada na petição de "Evento 27, PET1", HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. -
28/05/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 19:31
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097892-09.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDNA DE SOUZA GATOADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO REITERE-SE a intimação da parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Eventos 10 e17), devendo, para tanto: I) Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, contendo a qualificação completa da parte, datado, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente, reiterando que tal documento se faz necessário para fins de fixar a competência da ação.
II) Juntar Declaração de hipossuficiência, contendo a qualificação completa da parte; datada, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos; III) Apontar, nos termos do artigo 129-A, I, ''c'', Lei nº 8.213/1991, as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. IV) Descrever e comprovar a atividade para a qual alega estar incapacitada à época da Data de Entrada do Requerimento (DER) perante o INSS (129-A, I, "b", da Lei nº 8.213/1991), juntado aos autos identificação do setor e da função desempenhados, ou a função para a qual tenha se reabilitado, caso tenha concluído Programa de Reabilitação Profissional.
V) Apresentar declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo 129-A, I, ''d'', Lei nº 8.213/1991, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
VI) Manifeste, se há o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
15/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 14:39
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:49
Determinada a intimação
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17/02/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 19:33
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO45S para RJDCA05S)
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14/02/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:49
Despacho
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14/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/11/2024 01:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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