TRF2 - 0193087-93.2017.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0193087-93.2017.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO DEFIRO, o rastreamento de veículos de propriedade do(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD.
Promova-se consulta no RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada.
Em caso de a consulta resultar negativa, intime-se a autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso positivo, anote-se, no sistema, a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte executada, exceto aqueles em que conste informação de “roubo” "baixado", pois neste caso sua eficácia resta prejudicada, devendo tal situação ser certificada nos autos.
Quanto à informação de “alienação fiduciária”, mantenho a aplicação do referido comando até a baixa da alienação ou pedido do credor-fiduciário. Localizados bens, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao interesse nos bens e sobre a localização do(s) veículo(s), para efeito da realização da penhora e avaliação, fornecendo novo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação, entenderá o Juízo pelo desinteresse do Exequente no que concerne à restrição on line efetuada.
Nesse caso, venham-me os autos para a respectiva desconstituição.
Atendido, EXPEÇA-SE o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação do(s) veículo(s) sobre o(s) qual(is) recaiu(ram) a restrição (excetuados aqueles com alienação fiduciária).
Na mesma oportunidade, deverá o Sr.(a) Oficial(ala) de Justiça intimar a parte executada para, querendo, oferecer Embargos à Penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não localizado(s) o(s) bem(ns), deverá o Sr.(a) Oficial(ala) de Justiça proceder à intimação da parte Executada a fim de que esta informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização exata do(s) objeto(s) da penhora, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça de 10% (dez por cento) do valor atualizado em execução, nos termos do artigo 774 do CPC/2015 e Enunciado n. 537 do FPPC.
No caso de a informação da parte Executada ser no sentido de desconhecimento do paradeiro do veículo, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do interesse nos bens localizados em consulta.
Efetivada a diligência de penhora e avaliação, INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao interesse nos bens.
Havendo interesse, proceda a Secretaria ao registro da penhora no Sistema RENAJUD, bem como proceda-se à restrição de circulação do referido veículo junto ao sistema RENAJUD.
Decorrido o prazo sem manifestação, entenderá o Juízo pelo desinteresse do Exequente no que concerne à restrição on line efetuada.
Nesse caso, venham-me os autos para a respectiva desconstituição.
Decorrido in albis o prazo para apresentação de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, fica desde já ciente a parte Exequente de que os autos serão suspensos pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, inciso III, CPC/2015). Em sendo requerida vista dos autos ou prazo para manifestação durante a suspensão, desde já defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual, não sendo indicados bens do devedor passíveis de penhora, retornem a situação anterior.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis ou a parte Executada, serão os autos arquivados, ficando a parte Exequente ciente de que o prazo da prescrição intercorrente terá início assim que escoado o interregno de 1 (um) ano da suspensão do processo, tudo na forma do artigo 921, §2º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo prescricional do arquivamento dos autos, contados na forma acima explicitada, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem na forma do § 5º, do art. 921, do CPC/2015, vindo-me, a seguir, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 16:47
Decisão interlocutória
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 259
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 260
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25/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 20:40
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 259
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30/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 259
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0193087-93.2017.4.02.5120/RJ EXECUTADO: ALEXANDRE PATROCINIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB RJ106312) DESPACHO/DECISÃO Autorizo a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução, nos ativos financeiros dos executados citados, conforme requerido, independente de prévia publicação. À Secretaria para as providências cabíveis.
Feito, nos termos do disposto no § 1º do art. 854 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta.
Verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais) e que esta representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução, proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por Instituição Financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. (Regulamento do Bacen Jud art. 9º, § 1º).
Em atenção ao princípio da economia processual, determino, ainda, o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o para, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, comprovar, se for o caso, a impenhorabilidades do valor bloqueado e ainda se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação da parte executada ou não sendo a parte executada localizada no endereço que foi realizada a citação, tendo em vista ser dever das partes e/ou de seus procuradores manter atualizado o endereço para fins de intimações, informando, sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço, nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, proceda-se à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente, apresentando, se for o caso, os dados necessários para eventual conversão em renda.
Apresentada impugnação pelo executado, venham os autos conclusos para decisão. -
29/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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27/05/2025 13:19
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 21:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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24/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:28
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 12:18
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 242
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05/02/2025 22:32
Juntada de Petição
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10/01/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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07/01/2025 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 236
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17/12/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 242
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16/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:47
Determinada a intimação
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13/12/2024 00:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 237
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02/12/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 237
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02/12/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 236
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26/11/2024 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/11/2024 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/11/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
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06/11/2024 21:54
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 06:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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14/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:10
Decisão interlocutória
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14/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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09/08/2024 22:05
Juntada de Petição
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23/07/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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17/07/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:31
Determinada a intimação
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17/07/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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10/07/2024 21:05
Juntada de Petição
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20/06/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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19/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 14:28
Decisão interlocutória
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13/06/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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05/06/2024 22:49
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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08/05/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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06/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 16:44
Determinada a intimação
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29/04/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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25/04/2024 00:36
Juntada de Petição
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02/04/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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01/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:32
Determinada a intimação
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01/04/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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01/03/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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29/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 14:58
Decisão interlocutória
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29/02/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 08:52
Juntada de Petição
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28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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01/02/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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31/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:16
Determinada a intimação
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18/12/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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11/11/2023 00:11
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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17/10/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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16/10/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:25
Decisão interlocutória
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
-
10/10/2023 23:17
Juntada de Petição
-
19/09/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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15/09/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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14/09/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 176 - Conclusos para decisão/despacho - 18/07/2023 12:41:31)
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18/07/2023 12:36
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
17/07/2023 23:50
Juntada de Petição
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26/06/2023 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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26/06/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 10:43
Juntado(a)
-
30/05/2023 11:30
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 16:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 163
-
25/05/2023 14:10
Juntada de Petição
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28/04/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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27/04/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 16:26
Juntada de Certidão
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15/04/2023 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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25/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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07/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 13:42
Decisão interlocutória
-
07/03/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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06/03/2023 16:40
Juntada de Petição
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08/02/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/02/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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07/02/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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07/02/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 11:38
Juntado(a)
-
07/02/2023 11:18
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2023 12:00
Juntada de Petição
-
02/02/2023 10:52
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 23:22
Juntada de Petição
-
15/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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12/12/2022 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2022 11:01
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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10/11/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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10/11/2022 09:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/11/2022 09:03
Determinada a intimação
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03/11/2022 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2022 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
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03/11/2022 11:14
Juntada de Petição
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17/10/2022 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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11/10/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2022 11:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50086269020214020000/TRF2
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27/05/2022 17:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50086269020214020000/TRF2
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27/09/2021 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/09/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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30/08/2021 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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26/08/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 14:57
Decisão interlocutória
-
24/08/2021 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2021 03:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
13/08/2021 15:20
Juntada de Petição
-
26/07/2021 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2021 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 10:39
Juntado(a)
-
22/07/2021 18:29
Decisão interlocutória
-
22/07/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
20/07/2021 18:14
Juntada de Petição
-
14/07/2021 12:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086269020214020000/TRF2
-
01/07/2021 09:03
Juntada de Petição
-
01/07/2021 08:49
Juntada de Petição
-
30/06/2021 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
29/06/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 18:22
Juntado(a)
-
29/06/2021 17:13
Decisão interlocutória
-
28/06/2021 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 04:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
21/06/2021 19:44
Juntada de Petição
-
21/06/2021 19:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 93 Número: 50086269020214020000/TRF2
-
21/06/2021 10:32
Juntada de Petição
-
10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
31/05/2021 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
31/05/2021 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/05/2021 09:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/05/2021 09:19
Determinada a intimação
-
28/05/2021 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
10/05/2021 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
28/04/2021 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/04/2021 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2021 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 13:26
Juntada de Alvará entregue ao interessado
-
27/04/2021 12:23
Juntado(a)
-
22/03/2021 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
19/03/2021 10:39
Decisão interlocutória
-
16/03/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2021 21:56
Juntada de Petição
-
09/03/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
05/03/2021 18:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
04/03/2021 17:06
Juntado(a)
-
08/01/2021 15:22
Decisão interlocutória
-
07/01/2021 14:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/01/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
06/10/2020 12:51
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
06/10/2020 04:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2020 08:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 69
-
10/09/2020 20:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2020 20:40
Determinada a intimação
-
04/09/2020 13:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/09/2020 03:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2020 12:13
Juntada de Petição
-
12/08/2020 08:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
11/08/2020 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/08/2020 12:43
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
10/08/2020 16:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2020 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG02S para RJDCA01F)
-
10/08/2020 15:42
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
06/08/2020 03:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/07/2020 08:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
13/07/2020 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2020 17:12
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
07/07/2020 14:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Despacho/Decisão - Interlocutória - 06/07/2020 14:23:45)
-
25/05/2020 10:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/05/2020 14:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2020 12:13
Juntada de Petição
-
28/04/2020 09:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
27/04/2020 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/04/2020 17:53
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/10/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/10/2019 23:18
Juntada de Petição
-
06/09/2019 23:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
27/08/2019 12:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
26/08/2019 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2019 15:13
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/08/2019 18:33
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/08/2019 19:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/05/2019 13:18
Juntada de Petição
-
15/05/2019 07:33
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
25/04/2019 14:39
Certidão - Citação/Intimação - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
25/04/2019 14:38
Devolução de Remessa - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
24/04/2019 13:16
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJQQS-RENAN QUEIROZ DE SOUZA)
-
24/04/2019 13:15
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJQQS-RENAN QUEIROZ DE SOUZA)
-
12/04/2019 18:34
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
08/04/2019 15:22
Reativação de Suspensão - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
06/02/2019 15:46
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJPTX-PAULA MOTTA TEIXEIRA COSTA)
-
12/11/2018 15:27
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJQQS-RENAN QUEIROZ DE SOUZA)
-
22/10/2018 15:32
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJZWA-JÉSSICA HELENA DA SILVA ANTÔNIO)
-
15/10/2018 17:01
Certidão - Citação/Intimação - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)
-
15/10/2018 16:55
Devolução de Remessa - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)
-
11/10/2018 13:43
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJZJQ-LIDIANE DE PAULA CARDOSO)
-
11/10/2018 12:41
Certidão - Decurso de Prazo - (JRJZJQ-LIDIANE DE PAULA CARDOSO)
-
05/05/2018 00:36
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJFTR-FABIO TELES RODRIGUES)
-
05/05/2018 00:16
Juntada - (JRJFTR-FABIO TELES RODRIGUES)
-
20/03/2018 19:27
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)
-
15/03/2018 15:12
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJZJQ-LIDIANE DE PAULA CARDOSO)
-
15/03/2018 15:11
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZJQ-LIDIANE DE PAULA CARDOSO)
-
08/02/2018 20:26
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado de Citação - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)
-
08/02/2018 15:02
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)
-
07/02/2018 17:10
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJWOV-WASHINGTON LUIZ DE ORNELAS VERDAN)
-
10/01/2018 15:12
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJZJQ-LIDIANE DE PAULA CARDOSO)
-
08/01/2018 19:09
Juntada - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
08/01/2018 16:26
Devolução de Remessa - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
08/01/2018 15:58
Certidão - Citação/Intimação - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
14/12/2017 14:36
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJFTR-FABIO TELES RODRIGUES)
-
14/12/2017 14:35
Juntada - (JRJFTR-FABIO TELES RODRIGUES)
-
04/12/2017 12:58
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)
-
17/11/2017 14:44
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJZJQ-LIDIANE DE PAULA CARDOSO)
-
17/11/2017 14:43
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJZJQ-LIDIANE DE PAULA CARDOSO)
-
10/11/2017 14:18
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)
-
31/10/2017 17:22
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJVQD-ALVARO HENRIQUE MOREIRA DIAS)
-
17/10/2017 17:22
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
17/10/2017 17:21
Certidão - Custas - (JRJPKF-PRISCYLLA SILVA MARTINS FURTADO)
-
16/10/2017 17:04
Remessa Interna - (JRJFGZ-FRANCISCA GISELIA BEZERRA)
-
16/10/2017 15:48
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJFGZ-FRANCISCA GISELIA BEZERRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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