TRF2 - 5008298-75.2024.4.02.5103
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO29
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03/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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18/08/2025 13:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008298-75.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ALEXANDRE GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)INTERESSADO: CRISTIANE BATISTA GOMES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS civil - cef - contrato de financiamento habitacional - SFH - pedido de revisão contratual para diminuição das prestações mensaIs e ajuste do saldo devedor - alegação de anatocismo não verificado - desnecessidade de prova pericial para aferição da não ocorrência - alegações hipotéticas de abusividade - correto cumprimento das cláusulas contratuais - ausência de abusividade dos juros inferiores a 12% ao ano - ausência de amortização negativa - impossibilidade de obrigar a cef a adotar o metodo SAC-gauss - legalidade na contratação de seguro habitacional obrigatório - ausência de caraceterização de venda casada do seguro habitacional obrigatório - INTERESSE APARENTE NA RENEGOCIAÇÃO - PREVALêNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA - sentença de improcedência - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para manter a sentença de origem pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/07/2025 19:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:11
Determinada a intimação
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27/06/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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18/06/2025 11:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008298-75.2024.4.02.5103/RJAUTOR: CRISTIANE BATISTA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)AUTOR: ALEXANDRE GONCALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, e após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com a baixa e anotações de praxe. -
06/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 08:49
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 09:06
Juntada de Petição - (P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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11/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/02/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição
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04/02/2025 17:01
Juntada de Petição
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição
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13/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 18:27
Decisão interlocutória
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12/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 10:51
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00847695484 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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23/10/2024 18:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:42
Determinada a intimação
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21/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 16:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO29F)
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18/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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