TRF2 - 5019410-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019410-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LENITA ASSUMPCAO DE ALMEIDA PEREIRAADVOGADO(A): JORGE SEBASTIAO PEREIRA LOPES DA SILVA (OAB RJ138161) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência Trata-se de ação proposta contra o INSS, na qual a parte autora objetiva a condenação do réu na obrigação de conceder o seu benefício de aposentadoria.
Aduz a parte autora que, havendo o reconhecimento de vínculos e do caráter especial de determinados períodos, supostamente ignorados pelo INSS, alcança os requisitos para o deferimento do benefício.
Da análise dos autos, contudo, observa-se que os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs acostados apresentam irregularidades no seu preenchimento, tornando-os inaptos à comprovação da exposição nociva para os períodos reclamados, a saber: Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs juntos no Evento 1, PROCADM10, Página 58 e 63 - Indicar se a exposição ao agente nocivo foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente); - Em que pese a alegação de exposição a agentes biológicos, em virtude da atividade de técnico em higiene bucal / auxiliar de saúde bucal, não há no PPP (item 14.2), a descrição de quaisquer atividades relacionadas no Anexo IV do Decreto 3.048/99, código 3.0.1, conforme se aplica desde 07/05/1999; - Verifica-se que não consta o carimbo da empresa. Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs juntos no Evento 1, PROCADM10, Página 61e 66 - Quanto à alegada exposição ao ruído, o campo sobre intensidade / concentração (item 15.4 do PPP) se encontra em branco e o campo referente à técnica de aferição utilizada (item 15.5 do PPP) deve constar a Norma de Higiene Ocupacional – NHO-1 da FUNDACENTRO ou na NR-15, as quais, desde 19.11.2003, devem ser observadas, conforme determina a tese firmada pela Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 174.
Sendo assim, os períodos em análise carecem de complementação de informação; - Em que pese a alegação de exposição a agentes biológicos, em virtude da atividade de técnico em higiene bucal / auxiliar de saúde bucal, não há no PPP (item 14.2), a descrição de quaisquer atividades relacionadas no Anexo IV do Decreto 3.048/99, código 3.0.1, conforme se aplica desde 07/05/1999; - Há ausência de indicação de que o responsável pelos registros ambientais (item 16 do PPP) seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina expressamente o art. 58, § 1º, Lei 8.213/91. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP junto no Evento 1, PROCADM10, Página 68 - Em que pese a alegação de exposição a agentes biológicos, em virtude da atividade de técnico em higiene bucal / auxiliar de saúde bucal, não há no PPP (item 14.2), a descrição de quaisquer atividades relacionadas no Anexo IV do Decreto 3.048/99, código 3.0.1, conforme se aplica desde 07/05/1999; - Há ausência de indicação de que o responsável pelos registros ambientais (item 16 do PPP) seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determina expressamente o art. 58, § 1º, Lei 8.213/91; - Indicar se a exposição ao agente nocivo foi ou não em caráter habitual e permanente (não sendo aceita a mera indicação de que a atividade é exercida de forma habitual e permanente). Tais irregularidades comprometem a fidedignidade dos documentos apresentados e vedam o reconhecimento dos fatos que se almeja comprovar.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs regulares, relativos aos períodos acima indicados, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
P.R.I. -
02/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 11:01
Alterado o assunto processual
-
07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
12/06/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/04/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/04/2024 07:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 07:00
Não Concedida a tutela provisória
-
01/04/2024 21:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000687-22.2025.4.02.5108
Ana Paula da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 14:10
Processo nº 5002364-55.2023.4.02.5109
Helena de Fazio Aguiar Benze
Comissao Nacional de Energia Nuclear - C...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 08:35
Processo nº 5002544-43.2024.4.02.5107
Ricardo Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 16:18
Processo nº 5008274-44.2024.4.02.5104
Maria das Dores Duarte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Bosco de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002075-27.2025.4.02.5118
Janine Lopes Novaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00