TRF2 - 5000365-94.2024.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
13/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/07/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-94.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANGELA CORREA DE JESUS SILVA DE MACENAADVOGADO(A): DANIELE CANDIDO DOS SANTOS (OAB RJ121533)RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASILADVOGADO(A): SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB MG086692) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
A fim de evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. -
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/07/2025 14:53
Determinada a intimação
-
08/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 20:58
Juntada de Petição
-
02/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-94.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANGELA CORREA DE JESUS SILVA DE MACENAADVOGADO(A): DANIELE CANDIDO DOS SANTOS (OAB RJ121533)RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASILADVOGADO(A): SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB MG086692) DESPACHO/DECISÃO As partes rés peticionaram, nos evento 75 e 77, solicitando o sobrestamento do feito, sob o argumento de que há possibilidade de resolução administrativa da controvérsia.
No entanto, a própria petição de evento 77 esclarece, a princípio, que a parte ré, REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL, não figura como alvo da investigação denominada Operação "Sem Desconto" conduzida pela Polícia Federal.
Dessa forma, a alegada possibilidade de resolução administrativa da controvérsia em virtude da mencionada operação policial não se aplica diretamente à situação das partes rés, não havendo, portanto, justificativa para a suspensão do presente feito. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão dos autos, mantendo inalterada a perícia designada para o dia 24 de junho de 2025, às 13:00 horas, conforme despacho de evento 65.
Intimem-se às partes. -
18/06/2025 19:29
Juntada de Petição
-
18/06/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2025 15:29
Determinada a intimação
-
18/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
06/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-94.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANGELA CORREA DE JESUS SILVA DE MACENAADVOGADO(A): DANIELE CANDIDO DOS SANTOS (OAB RJ121533)RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASILADVOGADO(A): SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB MG086692) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando os documentos apresentados, e a declaração de hipossuficiência da parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Designo perícia grafotécnica a ser realizada em 24/06/2025 às 13:00 horas, pelo Sr.
Alexandre Ururahy Rodrigues, desde já nomeado perito do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, localizada na Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 3º andar - Bairro: Saúde - CEP: 20081-312 , cientificando-o de que terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes de que deverão comparecer no dia e horário oportunamente indicados, acompanhadas de seus assistentes técnicos e deverão depositar, caso queiram, quesitos complementares ao do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º do CPC. A parte autora deverá comparecer à perícia grafotécnica munida de documento original de carteira de identidade, original da procuração e originais das declarações juntadas nos autos.
III - Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ficando ressalvada posterior alteração no valor da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, em virtude de reajuste anual.
No caso de restar vencido o(s) réu(s), este(s) deverá(ão) reembolsar os honorários ora arbitrados, que serão antecipados pela Justiça Federal.
A justificativa para majoração dos honorários reside na especilidade e complexidade da perícia.
IV - No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além de prestar os esclarecimentos que entender necessários e responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: Comparadas as assinaturas e rubrica(s) questionadas (presentes nos documentos acautelados), pode-se afirmar que elas apresentam evidentes diferenças formais? Penetrando-se na intimidade dos lançamentos, notam-se divergências entre ataques e remates dos traços? Pode-se afirmar que as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados são antagônicas? Solicita-se ao Sr.
Perito que forneça um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs (Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos.
Há diferença entre a assinatura da autora constante em sua identidade e nos documentos periciados? São falsos os lançamentos questionados, ou seja, não pertencem à parte autora as assinaturas apostas nos documentos periciados? V - Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
VI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VII - Restando vencida a parte ré, deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
O ressarcimento deverá ser feito através de GRU, código de recolhimento: 18862-0, Unidade Gestora: 090016, Gestão: 00001 (Ressarcimento de honorários periciais) VIII - Por fim, voltem os autos conclusos. -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:29
Determinada a intimação
-
05/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2025 16:15
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000365-94.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ANGELA CORREA DE JESUS SILVA DE MACENAADVOGADO(A): DANIELE CANDIDO DOS SANTOS (OAB RJ121533) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO I -Inicialmente, revogo a gratuidade de justiça concedida no despacho do evento 8, tendo em vista que não há pedido na inicial da referida gratuidade, bem como não juntou a declaração de hipossuficiência.
II - Considerando que a parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça e que será necessária a realização de perícia grafotécnica, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários periciais, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
III - Apresentada a proposta, intimem-se as partes autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providencierem o recolhimento do valor fixado, através de depósito judicial a ser realizado na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, sob pena de não realização da perícia.
O valor deverá ser rateado em partes iguais pelas partes, na forma do art. 95 do CPC.
IV - Com o depósito do valor, voltem conclusos para designação da perícia. -
26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
25/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:13
Determinada a intimação
-
23/05/2025 12:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA CORREA DE JESUS SILVA DE MACENA <br/> Data: 24/06/2025 às 13:00. <br/> Local: 41ª VF - Perícia Grafotécnica - Avenida Venezuela, 134, Bloco A, 3º andar, 12º JEF - Bairro: Saúde - CEP: 20
-
14/05/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/02/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/01/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 18:31
Determinada a intimação
-
23/01/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
15/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 11:00
Determinada a intimação
-
09/10/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 16:36
Juntada de Petição
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:48
Determinada a intimação
-
30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2024 22:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 12:48
Juntada de Petição
-
17/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2024 16:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/05/2024 12:38
Despacho
-
21/05/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 14:42
Juntada de Petição
-
13/05/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2024 13:39
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
09/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2024 17:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/04/2024 11:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2024 16:55
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2024 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/01/2024 16:47
Determinada a intimação
-
25/01/2024 23:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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