TRF2 - 5000877-65.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
04/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
31/07/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 07:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145720-46.2025.4.02.9666/TRF (MARIA LUZIA CORREIA DE OLIVEIRA)
-
30/06/2025 07:35
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*37-30 processada no TRF2 com o no. 51457204620254029666/TRF (MARIA LUZIA CORREIA DE OLIVEIRA)
-
26/06/2025 17:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*37-30
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
18/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
17/06/2025 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000877-65.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARIA LUZIA CORREIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) DESPACHO/DECISÃO O advogado requereu a expedição de RPV referente aos honorários contratuais (evento 104, PET1), definidos em 30% das parcelas em atraso devidas à parte autora na presente ação, nos termos do contrato juntado aos autos (evento 104, CONHON2).
Verifico que, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/1994, “se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. (grifei) O mesmo marco temporal foi mantido por dispositivo semelhante presente no art. 16 da Resolução/CJF nº 822, de 20/03/2023, que ora transcrevo: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifei) No presente caso, o requisitório de pagamento foi cadastrado em 06/06/2025 (Evento 98), enquanto a prestação de serviços advocatícios remunerada foi comprovada somente em 14/06/2025 (evento 104, CONHON2), afigurando-se, portanto, intempestiva.
Ademais, o contrato em pauta foi acostado aos autos neste momento processual por opção do próprio advogado, haja vista a liberdade que lhe é dada para fazê-lo desde o pedido inicial.
Isso posto, INDEFIRO o requerimento para destaque de honorários formulado pelo advogado do autor/exequente sem, contudo, interferir nos termos do negócio jurídico, o qual poderá ser executado por meios próprios. Intime-se.
Aguarde-se o decurso do prazo relativo ao Evento 100. -
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 17:49
Determinada a intimação
-
16/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000877-65.2023.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: MARIA LUZIA CORREIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 06/06/2025 - Juntado(a) -
06/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
06/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/06/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/06/2025 16:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*37-30
-
06/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000877-65.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARIA LUZIA CORREIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) DESPACHO/DECISÃO O valor apurado pelo Setor de Contadoria, R$ 132.202,02 (evento 90, CALCULO 2), referente às parcelas atrasadas, é superior a sessenta salários-mínimos, hoje equivalentes a R$ 91.080,00, teto para pagamento por meio de RPV/Requisitório de Pequeno Valor nos Juizados Especiais Federais.
Cabe destacar que o critério para determinação da competência difere daquele utilizado para determinar a via pela qual se realizará o pagamento do valor da condenação, se por Precatório ou por Requisitório de Pequeno Valor – RPV, motivo pelo qual a renúncia inicial não pode ser aproveitada para a presente fase processual, qual seja, de execução. Destarte, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do seu interesse em renunciar aos créditos excedentes a sessenta salários mínimos para fins de recebimento por meio de RPV. Considerando que não há renúncia tácita no âmbito dos JEFs, o silêncio será interpretado como negativa e, assim, o pagamento far-se-á mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4º, da Lei n.º 10.259/2001.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para expedição do(s) requisitório(s) de pagamento (evento 88, DESPADEC1). -
29/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:48
Determinada a intimação
-
28/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:13
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
-
28/05/2025 11:42
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
28/05/2025 11:42
Determinada a intimação
-
27/05/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:16
Juntado(a)
-
27/05/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/05/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
29/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
28/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Petição
-
25/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 17:17
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:04
Despacho
-
29/08/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/06/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:37
Determinada a intimação
-
06/05/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/03/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/03/2024 11:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/03/2024 11:06
Determinada a intimação
-
07/03/2024 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
08/02/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/01/2024 14:55
Juntada de Petição
-
24/01/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/01/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
23/01/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:32
Juntada de Petição
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
29/12/2023 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:36
Decisão interlocutória
-
18/10/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/08/2023 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/08/2023 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2023 19:21
Decisão interlocutória
-
04/07/2023 22:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/05/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/05/2023 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/05/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/04/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/03/2023 12:53
Juntada de Petição
-
15/03/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
03/03/2023 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
03/03/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:03
Determinada a citação
-
03/03/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2023 10:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/02/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/02/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 17:01
Determinada a intimação
-
14/02/2023 14:38
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2023 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017307-74.2023.4.02.5110
Sidney Nunes Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/10/2024 11:30
Processo nº 5016315-72.2025.4.02.5101
Edleide Euflorzina Santos Sousa
Chefe do Servico de Centralizacao da Ana...
Advogado: Ilzamara da Silva Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016315-72.2025.4.02.5101
Edleide Euflorzina Santos Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ilzamara da Silva Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/08/2025 13:01
Processo nº 5001921-37.2024.4.02.5120
Rosangela Mezini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 16:47
Processo nº 5004626-32.2024.4.02.5112
Charlene de Azevedo Teixeira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 15:22