TRF2 - 5005640-63.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005640-63.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JOSE FERREIRA DE PONTESADVOGADO(A): YOLANDA LESSA DA SILVA (OAB RJ139422)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Indeferida a gratuidade de justiça no evento 18.
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005640-63.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE FERREIRA DE PONTESADVOGADO(A): YOLANDA LESSA DA SILVA (OAB RJ139422) DESPACHO/DECISÃO Em Inspeção Tendo em vista que este Juízo adota o parâmetro objetivo adotado pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para aferir a situação de hipossuficiência econômica, no sentido de fazer jus ao referido benefício, a parte que percebe remuneração inferior a 3 salários mínimos, indefiro a gratuidade de justiça, haja vista que, de acordo com a documentação anexada no ev. 1, FINANC10 a parte autora aufere rendimentos brutos superiores a este teto.
Intime-se.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
26/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:28
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:38
Determinada a intimação
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27/03/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:09
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:09
Determinada a intimação
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24/09/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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