TRF2 - 5010561-93.2023.4.02.5110
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação - URGENTE
-
28/07/2025 09:49
Determinada a intimação
-
25/07/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/07/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
05/07/2025 06:05
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010561-93.2023.4.02.5110/RJAUTOR: EBENEZER TOUGEIRO FERNANDESADVOGADO(A): EBENEZER TOUGEIRO FERNANDES (OAB RJ149260)SENTENÇAAnte o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar e reconhecer o exercício de atividade rural em regime de economia familiar por EBENEZER TOUGEIRO FERNANDES no período compreendido entre 01 de fevereiro de 1991 e 31 de janeiro de 1996, a ser computado para os fins previdenciários. b) Condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a emitir as guias para o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas ao período de 01 de agosto de 1991 a 31 de janeiro de 1996, sem a exigência de juros e multa, com base no salário mínimo nacional, nos termos da legislação previdenciária aplicável à indenização de tempo de serviço rural.
O período anterior à Lei nº 8.213/91 (01/02/1991 a 31/07/1991) é reconhecido independentemente de recolhimento de contribuições, conforme art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91. c) Condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS a proceder à averbação do referido período (01/02/1991 a 31/01/1996) no Cadastro Nacional de Informações Sociais ? CNIS e demais registros previdenciários do autor.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
05/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
02/02/2025 10:35
Despacho
-
16/12/2024 09:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/09/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 16:01
Determinada a intimação
-
17/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2024 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
25/03/2024 15:39
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
21/03/2024 21:05
Despacho
-
13/12/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2023 17:28
Juntada de Petição
-
26/10/2023 18:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
18/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
09/10/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/10/2023 15:17
Juntada de Petição
-
04/10/2023 14:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/09/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/09/2023 21:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/09/2023 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 10:34
Determinada a citação
-
05/09/2023 14:45
Alterado o assunto processual
-
10/08/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 15:24
Determinada a intimação
-
24/05/2023 10:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/05/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJNIG01F)
-
09/05/2023 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/05/2023 16:32
Decisão interlocutória
-
08/05/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000014-93.2025.4.02.5119
Denilson Batista da Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000687-13.2025.4.02.5111
Ana Clara Ponciano Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003863-30.2025.4.02.5101
Fernando Rocha Geraldo
Uniao
Advogado: Ivan Morenno Soares Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 14:51
Processo nº 5052611-93.2025.4.02.5101
Monique Calmeirao Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100685-91.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Manuel Correia Goncalves
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00